quinta-feira, 14 de março de 2013

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UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA!



Cartilha da Mulher 
Principais Crimes contra a Mulher

Constrangimento Ilegal
Se alguém usar de violência ou grave ameaça, ou pôr qualquer outro meio provocar a redução de sua capacidade de resistência, a fim de obrigar você a não fazer algo que a lei não manda, você estará sendo vítima do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Código Penal, e a pessoa que o praticou poderá ficar detida de 3 meses a um ano, .... Só se você denuncia-la!
Como?
É simples. Registre uma queixa na Delegacia mais próxima ou se preferir na própria Delegacia de Proteção à Mulher e exija a apuração do fato.
Ademais, não esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos, pois eles poderão lhe apoiar e testemunhar a seu favor.
Ameaça
Quando você se sentir ameaçada de sofrer um mal injusto é grave, através de palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico que deixe clara essa intenção pôr parte de quem a pratique, não substime e nem tenha medo.
O Código Penal Brasileiro, no seu art. 147, prevê essa situação como o crime de Ameaça e determina a detenção de 1 a 6 meses para o infrator.

Pôr isso, não espere que mal cresça. Procure a Polícia e não hesite em gritar pôr "Socorro". A ameaça, em si, já é crime, mas, não contida a tempo, pode desencadear na prática de outro delito mais grave. Portanto, aja rápido!
Calúnia, Difamação e Injúria
Agora, você que é mulher, preste muita atenção a isto: a nossa honra é a nossa reputação tem importância fundamental frente a sociedade e a nós mesmas. É uma das formas mais faceis de se atingir uma mulher, é exatamente atentando contra sua honra, através dos chamados "falatórios", tão comuns, principalmente entre os homens que basear a imagem de uma mulher.
Acontece que, o nosso Código Penal não iria deixar essa questão, que pode parecer banal, passar em "brancos mevens".
Assim, previu modalidades de crimes contra a honra. Vamos conhecê-los um pouco?
Calúnia – Ocorre quando alguém acusa facilmente outra pessoa, de haver praticado um fato que a lei define como crime.
Difamação – Ocorre quando alguém ofende a reputação de outra pessoa, fazer comentários que visam exatamente difamá-la.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
Injúria – Ocorre quando alguém ofende a dignidade e o decoro de outra pessoa, principalmente proferindo ofensas verbais.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.
Atenção: Esses crimes só podem ser apurados com a denuncia da própria vítima. Logo, você deve ir à Delegacia levando uma queixa já escrita ou pode registra-la com o policial, mas não tenha vergonha de relatar os detalhes, pois eles são muito importantes na caracterização do delito. E não esqueça de arrolar testemunha, caso elas existam.
Sedução
Se você for maior de 14 anos e menor de 18 anos e perdeu sua virgindade pôr Ter mantido relação sexual com um homem que se aproveitou de sua inexperiência ou justificável confiança nele, para, depois disso dar o fora, você foi vítima do crime de sedução, e o autor desse delito pode ser apenado com reclusão de 2 a 4 anos.
OBS: Em alguns casos, a vítima fica grávida e o autor busca eximir-se da responsabilidade. Assim sendo, a jovem vítima tem a lei a seu favor para provar a paternidade do autor da sedução.
Os responsáveis pela menor devem, de logo, registrar o fato na Delegacia e procurar a Assistência Jurídica de um advogado.
Lesão Corporal
Se alguém ofender a sua integridade ou sua saúde, terá praticado o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Embora a lei condene a lesão corporal, quando se trata de um homem Ter batido numa mulher, a própria sociedade e a mulher e a cultura, de certa forma acabam absolvendo tal conduta, normalmente por entender que, nas brigas entre marido e mulher eles mesmo se entendem ou até declarando que tem mulheres que gostam de apanhar. As próprias mulheres, durante muito tempo, adotaram uma postura mais acomodada diante dessa realidade, e esse silêncio mantinha impune as agressões.
Hoje, as mulheres estão mais conscientes de que denunciar tal crime é a melhor maneira de prevenir novas agressões.


ATENÇÃO PARA ESSAS DICAS
  • Grite por socorro, para que alguém possa tentar impedir a agressão;
  • Se você ficou muito machucada, vá logo ao Hospital Público, onde há sempre um policial de plantão que anotara sua queixa.
  • Registre uma queixa na Delegacia e requeira guia para exame de corpo delito a ser feito no Instituto Médico Legal, que servirá de prova para processar criminalmente o agressor e até exigir uma indenização pelos danos causados.
  • Havendo testemunhas, forneça seus nomes e endereços à Polícia para que elas possam depor a seu favor.
  • Evite medicar-se por conta própria, antes de submeter-se ao exame pericial.
  • Procure a assistência de um advogado.
  • Procure o apoio dos grupos de mulheres e instituições de defesa dos direito das mulheres.
Estupro
Se um homem utiliza da força da ameaça ou da intimidação para manter relações sexuais com uma mulher, contra a vontade dela, ele a estará estrupando.
O que caracteriza esse crime, dentre outras coisas, é a prática de relação vaginal, ainda que acompanhada de outros atos.
Se a vítima for menor de 14 anos ou portadora de problemas mentais, previamente conhecido pelo criminoso as relações sexuais praticadas com ela serão sempre consideradas estupro pois nosso Código Penal presume a violência, nesses casos, ainda que a vítima tenha consentido com a relação.
Atentado Violento ao Pudor
O que caracteriza esse crime é a pratica de relação anal, oral ou qualquer outro contato intimo, diverso da relação vaginal, do homem contra a mulher, com uso de força, ameaça ou intimidação.
Esse crime e o estupro, são considerados, pela lei brasileira, como crime hediondos.
OBS: Apesar de ser difícil, para suas vítimas, lidarem com tal problemas, é importante que esses crimes sejam denunciados o mais rápido possível para facilitar a ação da polícia na perseguição do seu agente, e para que a vítima possa submeter-se ao exame pericial necessário, em tempo hábil para a eficácia de prova material do delito.
Amiga, lembre-se: Quem pratica tais atos é um criminoso e você não deve Ter medo de denuncia-lo, você foi vítima de um crime.


DICAS PARA SUA PROTEÇÃO


  • Saia, de preferencia, sempre acompanhada;
  • Se alguém estiver lhe seguindo, use esses recursos;
  • Entre em algum estabelecimento onde haja movimento;
  • Peça ajuda em qualquer casa próxima;
  • Não vá para sua casa, se você mora sozinha;
  • Traga um chaveiro na mão, colocando as chaves entre os dedos de modo a que possam servir de arma defexi.

Caso o agressor se aproxime
  • Dê-lhe uma joelhada nos órgãos genitais;
  • Jogue qualquer objeto no rosto dele;
  • Traga consigo um frasco de desodorante e aperte contra os olhos deles;
  • Grite fogo ao invés de socorro pois assim é mais provável, que apareça alguém para ajudá-la;
  • Use a criatividade, mas só reaja se você sentir que tem alguma chance de escapar.


Quando não deu para escapar
Se você chegou a ser vítima de violência sexual, não hesite em adotar as medidas que irão lhe amparar legalmente.
Vá o mais rápido possível, a Delegacia mais próxima ou a Delegacia de Proteção a Mulher.
Conte tudo o que ocorreu ao policial e registre uma ocorrência.
O Delegado ou Policial lhe encaminhara ao Instituto Médico Legal com uma guia para que você se submeta, imediatamente, ao exame de corpo de delito.
Através desse exame, será coletado material da vagina ou ânus, conforme o caso, e será verificado se houve defloramento, recente ou não, e outros indícios, tais como mares de violência e presença de secreção masculina em outras partes do corpo;
Sua roupa íntima poderá, também ser encaminhada a exame pericial, por isso, evite lava-la e higieniza-se antes de ir à Delegacia.
Procure fazer esse exame no máximo até 48 horas depois do ocorrido, mas, quanto mais rápido, melhor;
O exame é gratuito e seu resultado, será encaminhado á Delegacia e anexado ao Inquérito Policial.
OBS: Caso você precise ser hospitalizada antes de tomar essas medidas, conte tudo ao médico e peça-lhe que os exames necessários para detectar marcas de violência, presença de esperma na vagina ou no anus e, se você era virgem, o exame de defloramento os resultados registrados no hospital servirão, mais tarde, para a Polícia.
ATENÇÃO:
  • Não esqueça que, em virtude do estupro ou do atentado violento ao pudor, você poderá vir a engravidar.
  • Por isso, é importante ter um acompanhamento médico e fazer a confirmação da gravidez, o mais rápido possível.
  • As mulheres, comprovadamente vítimas de estupro, tem direito previsto na legislação brasileira, ao aborto feito por médico, mas, para tal, poderá ou deverá requerer autorização do Juiz, através de advogado, desde que antes tenha ido á polícia, feito o exame de corpo de delito e conferindo a gravidez.
  • Lembre-se que, além da gravidez, há riscos de contrair doenças sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS. Por isso, procure logo um médico.
  • Ser vítima de violência sexual pode, ainda, requerer acompanhamento psicológico, que poderá ajudá-la a enfrentar a situação.
A coisa é séria!
As estatísticas mostram um aumento cada vez maior no número de ocorrências registradas por crimes praticados contra as mulheres.
Ao longo dos últimos 10 anos a Delegacia de Proteção à Mulher, de Salvador, tem um aumento de área de 1,500% no número de registros, até o presente momento, da própria violência contra a mulher, mas, também sem dúvida alguma, a evidencia de uma maior procura, da mulher pela adoção de medida de proteção aos seus direitos e repressão aqueles que não os respeitam.
Informação!
O decreto n.º 33.038 de 28 de abril de 1986 – cria a Delegacia de Proteção à mulher, considerando a realidade Social do movimento que coloca a mulher como vítima constante e indefexi de vários tipos de violência a necessidade de o Poder Público reconhecer e enfrentar com realismo o problema e que a providencia mais adequada para atender a demanda é a instituição de uma delegacia, como fator de desinibição e estimulo a mulher vítima, contra a ceitação de violência.
Endereços de Órgãos e Instituições de Apoio à Mulher, em Salvador.
  • Pastoral Universitária, Praça da Sé n.º 1 Palácio Episcopal.
  • Patronato de Presos e Egressos, Av. Braúlio Xavier
  • Esentório Modelo, Faculdade de Direito da UCSAL.
  • Campos da Federação.


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher é um dado histórico cultural inegável não somente em nosso país, mas em diversos outros lugares do mundo.
Ao longo da existência, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos, pensamentos interesses e vontades. Passou séculos sendo obrigada a um comportamento que a violava no seu livre arbítrio, sempre a mercê de um de um comando machista e patriarcal, ditando as regras do jogo, sob a égide de um disfarçada falso moralismo.
Só que, a mulher vem vencendo vários obstáculos sociais, culturais, físicos e intelectuais, mostrando ao mundo uma incansável luta pôr seus direitos de cidadã e de ser humano. Mas o seu maior inimigo pode estar dormindo ao seu lado, comendo da mesma comida, vivendo sob o mesmo teto, fazendo-lhe filhos. Aquele que deveria compartilhar de suas vitórias na verdade ficou preso nos séculos passados, onde fazia impor suas vontades sem ser contestado e hoje, diante da queda do seu império só encontra uma fora de tentar se impor: o uso da força física da ameaça e do medo.
Mesmo violando leis e códigos, os homens ainda se acham no direito de dispor das mulheres e fazer justiça com as próprias mãos, em nome da legítima defesa de sua honra masculina que pensam incontestável. É preciso que o homem de hoje repense a sua masculinidade, diante da nova mulher que está ai, levantando a bandeira diante da nova mulher que esta ai, levantando a bandeira a respeito a sua dignidade, intelectualidade, integridade física e moral e ao seu valor como ser humano. Nessa luta, a mulher não se posiciona contra o homem, e sim contra o machismo irracional e absurdo, os abusos sexuais, a violência física e moral, o assédio sexual, a discriminação, venham eles de quem quer que seja.
A mulher deseja plantar o amor, o respeito e a harmonia que um mundo machista não tem competência para fazer, e que já atestou tal desqualificação.
Pela atual Constituição Federal, homens e mulheres possuem os mesmo direitos e obrigações, entretanto, no caso das mulheres, o respeito a esses direitos vem sendo desatendido, principalmente pêlos seus companheiros do dia a dia, ou pêlos "ex-companheiros", que pensam possuir direitos ad in perpetum sobre elas. Ademais, as mulheres acabam sendo vítimas, também, das "patologias sexuais", daqueles que se acham no direito de violentá-las assedia-las sexualmente.
Isso precisa acabar. É fundamentalmente importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudança na consciência do homem, criando-se, consequentemente, uma cultura mais civilizada.

Bela Mônica Luzia Costa de Azevedo
Delegada de Polícia – DPM
Delegacia de Proteção à Mulher – Salvador/Ba

Estatísticas de janeiro a setembro
Totais
Vias de fato3299
Ameaças
1247
Agressão Moral
496
Lesões Corporais827
Sedução0027
Estupro
0063
Difamação0065
Assédio Sexual
0029
Ocorrências
7486
Inquéritos Instaurados0034
Inquéritos remetidos0049
Termos Circunstanciados
0127
Assistência Social
0768

SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social pose ser considerado como parte intrínseca da dpm, pelo fato de analisar os casos das mulheres que procuram a Delegacia, em estado de desestruturação psicológica, avaliando que muitos desses casos são caráter social.
Além de cumprir esse papel pedagógico, tem pôr objetivo orientar, aconselhar e encaminhar no tratamento de problemas que não se constituem em crimes de natureza policial propriamente dita, porém cumprindo o seu papel preventivo.
Esse papel se estenderá não só a pessoa que procura a DPM mas também, a família, buscando a partir da queixa registrada, a história da convivência, o comportamento do agressor e principalmente os reflexos da situação de violência nos membros dessa família.
Daí a necessidade de buscar saídas viáveis para as problemáticas e para a quebra do circulo vicioso da violência doméstica, viabilizando a reestruturação das relações sociais no que se refere principalmente ao homem mulher.
Desta forma os procedentes metodológicos são: participação do assistente social no atendimento inicial à mulher que procura a DPM, onde será orientada a qual setor devera dirigir-se, a depender da problemática que se apresenta - plantão policial para registrar a queixa e posteriormente encaminhamento ao setor social para dar continuidade ao atendimento.
Esse atendimento será de orientação:
Problemática de família
Expulso do lar
Guarda de menores
Pensão alimentícia
Separação judicial
Encaminhamento:
Comissão de Mulheres da OAB
Defensoria Pública – Rua Pedro Lessa S/N Canela
Juizado de Menores
SOS Criança
DERCA - DEMAI Delegacias do Menor
COFAM – Orientação Psicológica
Alcoólatras Anônimos
Juizado da Infância e Adolescência

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